Drenagem Venosa

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Mirum est notare quam littera gothica, quam nunc putamus parum claram, anteposuerit litterarum formas humanitatis per seacula quarta
Santo António dos Olivais > Blog





A União de Freguesias de Coimbra e a Junta de Santo António dos Olivais uniram esforços e vão promover o primeiro Mercado de Natal na cidade, que decorrerá de 07 a 23 de Dezembro, na praça de Heróis do Ultramar.
O Mercado de Natal poderá chegar aos 40 stands, com venda de produtos adequados à quadra natalícia e artesanato, incluindo espaço de comidas e um carrossel infantil, tudo acompanhado por uma programa de animação diária.
O Mercado de Natal irá funcionar de segunda a quinta-feira, das 16h00 às 22h00, à sexta-feira, das 16h00 às 24h00, aos sábados, das 10h00 às 24h00, e aos domingos, das 10h00 às 22h00.
Existem 3 modalidades de participação:
Usando stand de madeira (3×3) fornecido pela organização: 100,00€
Usando tenda de tecido fechado (3×3) fornecido pela organização: 75,00€
Ocupando espaço e usado stand/tenda próprio: 50,00€

Aditamento respeitante ao Edital n.º 88/2018, enviamos o formulário específico para a “Identificação de Danos e Prejuízos causados pela Tempestade Leslie”, que poderá ser entregue pelos interessados até à próxima Sexta-Feira, dia 19 de Outubro. Assim, pedimos que considerem o seguinte procedimento, com vista à referida inventariação:
1. O Atendimento ao Público dos Paços do Município irá funcionar até às 19h30;
2. O formulário a apresentar deve ser o específico para o efeito “Identificação de danos e prejuízos causados pela Tempestade Leslie”, no qual todos os campos devem ser devidamente preenchidos;
3. O funcionário municipal que estiver a efetuar o atendimento, deve preencher as respetivas tabelas em formato digital, solicitando todos os dados necessários ao seu preenchimento, devendo o declarante confirmar os dados inseridos e rubricar cada folha;
4. Juntamente com o pedido, o interessado deve apresentar os seguintes documentos/elementos:
a) Comprovativo da titularidade dos bens danificados pela tempestade;
b) Documentos que permitam a descrição e a identificação dos bens;
c) Comprovativos dos danos provocados pela tempestade, tais como fotografias e autos de ocorrência das Autoridades das Forças de Segurança Pública;
5. Todos os formulários devem dar entrada no Atendimento ao Público dos Paços do Município e serem devidamente registados no SGD com entrega de cópia de registo ao interessado.
Na sequência da passagem da Tempestade LESLIE pela Região Litoral Centro, que provocou danos avultados nas explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se, desde o primeiro momento, no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.
No entanto, face à dimensão das ocorrências e para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte link: http://www.drapc.gov.pt/
O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, pelos Agricultores lesados, Associações e Cooperativas do Setor, Serviços Municipais e Serviços das Juntas de Freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de Seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.
A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agriculturas, Florestas e Desenvolvimento Rural, que irão consistir “ na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros. Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.” Além disto, “As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura, podendo os agricultores dar já início aos trabalhos.”, conforme comunicado disponibilizado no seguinte endereço: http://www.drapc.
Dr. Nuno Marques – nuno.marques@siacfor.com (91 3971251);
Dra. Maria Lúcia Medeiros – luciamedeiros.ppid@gmail.com

A Câmara Municipal de Coimbra torna público, através do Edital n.º88/2018, que está a proceder à inventariação dos prejuízos causados pela “Tempestade Leslie”, ocorrida nos dias 13 e 14 de outubro de 2018. Assim, até 19/10/2018 (sexta-feira), poderão todos os interessados apresentar a relação dos prejuízos sofridos, devidamente documentados, mediante preenchimento de formulários próprios, nos serviços municipais de atendimento ao público nos Paços do Concelho.
Mais se torna público que os dados coligidos destinam-se a ser reportados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Dra. Maria Lúcia Medeiros – luciamedeiros.ppid@gmail.com
