Edital – Gestão de Combustíveis em Faixas Laterais de Terrenos Confinantes com a Rede Viária Municipal – Comunicação aos Proprietários dos Terrenos

Ana Maria Pereira Abrunhosa, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos ter-
mos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13
de outubro, que as entidades responsáveis pelas infraestruturas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do
artigo 49.º são obrigadas a executar, na rede rodoviária, a gestão de combustível nas faixas laterais de
terrenos confinantes ao limite exterior da plataforma de rodagem, com largura padrão de 10m e sobre o
qual é constituída servidão administrativa conforme exposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º.